A Caixa Econômica Federal implementou, a partir de 13 de outubro, novas diretrizes para expandir o acesso ao financiamento habitacional no país.
As medidas visam injetar R$ 20 bilhões no mercado de crédito imobiliário e viabilizar o financiamento de 80 mil novos imóveis até o final de 2026.
Principais alterações no financiamento
O pacote de mudanças, respaldado pelo governo federal, estabelece o aumento da cota máxima de financiamento de 70% para 80% do valor do imóvel.
Simultaneamente, o teto de imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) foi elevado de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
As alterações beneficiam prioritariamente famílias com renda mensal superior a R$ 12 mil, segmento que enfrentava dificuldades para acessar crédito habitacional com condições diferenciadas das taxas de mercado.
A Caixa, responsável por aproximadamente 70% dos financiamentos habitacionais no Brasil, operará o novo modelo em fase experimental até dezembro de 2026. Caso demonstre eficácia na ampliação da oferta de crédito e redução de custos, o funcionamento integral está programado para 2027.
Impacto prático da nova cota de financiamento
A redução do valor de entrada necessário representa um avanço significativo para famílias que estavam próximas de obter financiamento, mas não dispunham do montante inicial suficiente.
Exemplo comparativo para imóvel de R$ 500 mil:
- Regra anterior (70%): entrada de R$ 150 mil
- Regra atual (80%): entrada de R$ 100 mil
Ampliação do uso do FGTS
O novo teto de R$ 2,25 milhões do SFH expande o alcance das condições especiais que permitem utilizar o saldo do FGTS no financiamento. Imóveis de valor mais elevado agora podem ser adquiridos com juros regulados e benefícios anteriormente restritos a faixas de preço inferiores.
Modalidades de utilização do FGTS
- Entrada: redução do valor a ser financiado
- Amortização: diminuição de parcelas ou prazo
- Pagamento de prestações: alívio no orçamento mensal
Esclarecimentos sobre as novas regras
Elegibilidade de imóveis
As condições aplicam-se a imóveis novos e usados, desde que o valor não ultrapasse R$ 2,25 milhões e o financiamento seja realizado dentro do SFH.
Público-alvo
As novas condições foram estruturadas para famílias de classe média com renda acima de R$ 12 mil mensais. Compradores com renda inferior continuam contemplados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, voltado à habitação popular.
Requisitos para financiamento
Não é necessário ser cliente da Caixa. Qualquer pessoa que atenda aos requisitos de renda, comprovação de capacidade de pagamento e documentação pode solicitar o financiamento.
Processo de solicitação
- Reunir documentação: comprovantes de renda, identidade e declaração de imposto de renda
- Realizar simulação online no portal da Caixa
- Comparecer a uma agência com a documentação para negociação
Mudanças na destinação dos recursos da poupança
Regras vigentes
- 65% dos recursos depositados destinados obrigatoriamente ao crédito habitacional
- 20% retidos pelo Banco Central como depósito compulsório
- 15% disponíveis para outras operações bancárias
Período de transição (2025 a janeiro de 2027)
O percentual de depósitos compulsórios será reduzido de 20% para 15%. A diferença de 5 pontos percentuais será aplicada no novo modelo de financiamento.
Após janeiro de 2027
- Extinção da obrigatoriedade de destinar 65% dos depósitos da poupança ao crédito habitacional
- Eliminação dos depósitos compulsórios no Banco Central
- Possibilidade de utilização de até 100% do dinheiro aplicado na poupança para crédito habitacional
Fonte: Agência Brasil