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Fundo PIS/Pasep: Tire todas as suas dúvidas sobre o ressarcimento e o Abono Salarial

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Com o lançamento do sistema Repis Cidadão, muitos brasileiros têm buscado entender a diferença entre o ressarcimento do antigo Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial. Embora tenham nomes semelhantes, os dois benefícios são distintos e entender cada um deles é essencial para saber se você tem valores a receber.

Se você ou seus familiares trabalharam formalmente entre 1971 e 1988, é hora de esclarecer de uma vez por todas se há dinheiro esquecido em seu nome. Este artigo vai tirar todas as suas dúvidas sobre o Fundo PIS/Pasep, quem tem direito ao ressarcimento e o que distingue esse valor do tradicional abono pago anualmente.

Continue lendo para entender como funciona o processo de consulta, prazos, documentação e tudo o que você precisa saber para não perder a chance de sacar o que é seu por direito.


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O que foi o Fundo PIS/Pasep?

Criado nas décadas de 1970, o Fundo PIS/Pasep unificou os recursos dos programas PIS (trabalhadores do setor privado) e Pasep (servidores públicos). Até 1988, as empresas depositavam valores em contas individuais dos trabalhadores, como forma de integração ao desenvolvimento econômico nacional.

A partir da Constituição Federal de 1988, essas contribuições passaram a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial. Com isso, o fundo deixou de receber novos depósitos e foi oficialmente extinto em 2020.


O que é o REPIS Cidadão?

O REPIS é o sistema oficial criado pelo Ministério da Fazenda para permitir o ressarcimento das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep que foram transferidas ao Tesouro Nacional.

Os valores que não foram sacados até 5 de agosto de 2023 foram considerados abandonados, mas ainda podem ser recuperados dentro do prazo de cinco anos.

Principais funções do REPIS:

  • Consulta de saldo disponível;
  • Instruções para solicitação do saque;
  • Suporte a herdeiros legais de beneficiários falecidos.

Acesse o portal oficial: repis.cidadao.fazenda.gov.br


Quem tem direito ao ressarcimento?

O direito ao ressarcimento é garantido a:

  1. Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e não sacaram as cotas do fundo.
  2. Herdeiros legais de trabalhadores falecidos, desde que apresentem a documentação exigida.

Documentos exigidos para o saque

SituaçãoDocumentos necessários
Titular vivoDocumento de identidade oficial com foto
Herdeiro de titular falecidoDocumento de identidade + certidão PIS/Pasep + declaração de dependentes ou escritura pública assinada por todos os sucessores

Como fazer a consulta e solicitar o saque

  1. Acesse o site oficial do Repis Cidadão;
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
  3. Informe seu CPF e o número do PIS/Pasep;
  4. Verifique se há saldo disponível;
  5. Vá até uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários e solicite o saque.

O que acontece se eu não sacar o valor?

Se o valor não for solicitado até agosto de 2028, ele será incorporado definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderá mais ser recuperado.


Qual a diferença entre ressarcimento do Fundo PIS/Pasep e o Abono Salarial?

CaracterísticaRessarcimento Fundo PIS/PasepAbono Salarial PIS/Pasep
Período de atividadeEntre 1971 e 1988Ano-base anterior ao pagamento
FrequênciaPagamento único (valor acumulado)Pago anualmente
Origem do recursoCotas individuais do trabalhadorRecurso público destinado ao abono
Quem tem direitoEx-trabalhadores ou herdeirosTrabalhadores ativos com baixa renda
Base legalArt. 121 do ADCT / EC 126/2022Lei nº 7.998/90

Muitos confundem os dois benefícios, mas apenas quem trabalhou antes de 1988 pode receber o ressarcimento do fundo extinto.


Perguntas e Respostas Frequentes sobre o Repis e o Abono Salarial

O que fazer se não concordar com o valor do ressarcimento?

Você pode entrar com uma ação judicial para revisar os valores. O REPIS apenas executa o pagamento conforme a lei vigente.

Posso solicitar o ressarcimento mesmo com ação judicial em andamento?

Não. Quem já ingressou com ação revisional não pode utilizar o sistema REPIS para ressarcimento.

O governo pode usar os valores para outras despesas?

Os recursos estão autorizados pela Constituição para investimentos do Tesouro Nacional. No entanto, os trabalhadores ainda têm direito ao saque dentro do prazo legal.

Meus pais ou avós trabalharam entre 1971 e 1988. Posso solicitar o ressarcimento?

Sim, desde que você seja herdeiro legal do titular falecido. Será necessário consultar a plataforma REPIS com o número de inscrição do PIS/Pasep do falecido e apresentar a documentação exigida para o saque.

Trabalho com carteira assinada atualmente. Tenho direito ao ressarcimento?

Apenas se você trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda não sacou as cotas do fundo. O benefício não se aplica a períodos posteriores nem substitui o abono salarial atual.

Tenho uma ação revisional do PIS/Pasep. Posso usar o REPIS?

Não. O REPIS se destina exclusivamente ao ressarcimento de cotas não sacadas e não se aplica a pessoas com ações judiciais em andamento relacionadas ao fundo.

Qual o índice de correção dos valores?

Os valores são corrigidos monetariamente pelo IPCA-15, desde a data de encerramento da conta até o mês anterior ao pagamento. O Ministério da Fazenda pode, se necessário, adotar outro índice.

E se eu discordar do valor oferecido?

Você pode ingressar com ação judicial para discutir a quantia acumulada. O REPIS não tem competência para revisar valores, apenas efetua os pagamentos previstos em lei.

Ainda é possível ingressar no Fundo PIS/Pasep?

Não. Desde 5 de outubro de 1988, o fundo deixou de receber novas contribuições. Hoje, ele não aceita novos participantes nem depósitos.

Por que os valores foram transferidos ao Tesouro Nacional?

Por determinação da Emenda Constitucional nº 126/2022, os recursos não movimentados há mais de 20 anos foram considerados abandonados e transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

O governo confiscou o dinheiro dos trabalhadores?

Não. A legislação garante o direito de ressarcimento por 5 anos após o encerramento das contas. Os valores foram reclassificados como inativos, mas podem ser sacados mediante solicitação.

Por que os trabalhadores não foram amplamente informados?

O governo realizou campanha de divulgação via Edital de Chamamento Público, publicado em junho de 2023, além de alertas por bancos e canais oficiais.

Por que o dinheiro não foi devolvido automaticamente?

Porque muitos beneficiários não têm dados atualizados ou desconhecem o direito ao fundo. A solicitação ativa é necessária para validar a identidade e autorizar o saque.

O governo pretende fazer o mesmo com o FGTS?

Não. Até o momento, não há nenhuma medida ou intenção de transferir valores inativos do FGTS para o Tesouro Nacional.

Os herdeiros podem solicitar os valores?

Sim. Desde que apresentem documentos válidos, os herdeiros ou sucessores legais têm o direito de solicitar os valores dentro do prazo de cinco anos.

Quando começam os pagamentos?

Os primeiros pagamentos estão previstos para 28 de março de 2025, conforme cronograma divulgado pelo governo.


Fonte: Site Oficial do Repis Cidadão.