Como Emitir a Carteira do Idoso: Passo a Passo Completo (2026)

Guia completo e direto para emitir, usar e renovar sem complicação

A Carteira da Pessoa Idosa é um dos benefícios mais valiosos do Governo Federal, mas surpreendentemente poucos sabem como emiti-la de forma correta e rápida.

No nosso guia você encontra tudo: quem tem direito, como solicitar online, quais documentos são necessários e como usar o benefício na prática sem nenhuma complicação.

Se você tem mais de 60 anos ou cuida de alguém nessa faixa etária, as informações a seguir podem representar uma economia real e imediata em passagens de transporte interestadual.


Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa passo a passo

Chegou o momento mais esperado deste guia: o processo completo de emissão da Carteira do Idoso, do início ao fim, sem deixar nenhuma dúvida pelo caminho.

Existem dois caminhos oficiais disponíveis e você vai entender qual é o mais adequado para cada situação.


Forma 1: Emissão online pelo portal oficial

A forma mais rápida e prática de obter o documento é diretamente pelo portal do Governo Federal. Veja cada etapa em detalhes:

  • Passo 1: Acesse o portal oficial: Entre no endereço carteiraidoso.cidadania.gov.br diretamente pelo navegador do celular ou computador. Esse é o único canal digital oficial para emissão da carteira.
emitir carteira
  • Passo 2: Faça login com a conta Gov.br: O acesso ao portal exige uma conta ativa no Gov.br. Quem ainda não tem cadastro pode criá-lo gratuitamente no próprio portal gov.br, utilizando CPF e alguns dados pessoais básicos.
fazer login gov
  • Passo 3: Confirme os dados do CadÚnico: Após o login, o sistema cruza automaticamente as informações com o Cadastro Único. Nesse momento, o CadÚnico precisa estar obrigatoriamente atualizado. Qualquer inconsistência nos dados bloqueia o processo.
  • Passo 4: Solicite a emissão da carteira: Com os dados validados pelo sistema, basta confirmar a solicitação. A partir desse momento, o pedido entra em análise pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
  • Passo 5: Acesse a carteira digital: Após o processamento, a carteira fica disponível no próprio portal, com QR-Code e código alfanumérico, pronta para ser apresentada em qualquer bilheteria de transporte interestadual do Brasil.

Caminho 2: atendimento presencial no CRAS

Para idosos que não têm acesso à internet, que encontram dificuldades tecnológicas ou que simplesmente preferem o atendimento presencial, o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) é o ponto de apoio oficial.

💡 Ponto-chave: O atendimento no CRAS é gratuito e prioritário para pessoas com 60 anos ou mais, conforme garante a Lei nº 10.048/2000. O idoso não precisa enfrentar filas comuns.

No CRAS, os servidores orientam e auxiliam em todo o processo: desde a inscrição no CadÚnico, passando pela atualização do cadastro, até a própria solicitação da Carteira da Pessoa Idosa.


Documentação necessária para emissão

Uma das maiores vantagens desse benefício é a burocracia reduzida. Veja o que é necessário ter em mãos:

DocumentoDetalhe
NISNúmero de Inscrição Social gerado pelo CadÚnico
Conta Gov.brNecessária para o acesso online ao portal
CadÚnico atualizadoCondição obrigatória para aprovação da solicitação

O NIS (Número de Inscrição Social) é gerado automaticamente no momento da inscrição no CadÚnico. Quem já é cadastrado pode consultar o número pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível gratuitamente para Android e iOS, ou diretamente no CRAS.


Prazos reais que você precisa conhecer

Entender os prazos evita frustrações e permite um planejamento adequado, especialmente quando há uma viagem prevista:

Inscrição no CadÚnico ──► Até 45 dias ──► Emissão da Carteira
Solicitação no portal  ──► Até 120 dias ──► Carteira disponível
Declaração provisória  ──► Imediato ──► Válida por 180 dias

O prazo oficial estimado pelo Ministério é de até 120 dias corridos para a prestação completa do serviço. No entanto, o fator que mais impacta esse prazo é a atualização do CadÚnico. Quanto mais recente for a última atualização do cadastro, mais ágil tende a ser o processo de emissão.


O que fazer quando o sistema estiver indisponível

O Governo Federal previu oficialmente esse cenário. Quando o portal estiver fora do ar ou o processamento da carteira ainda não tiver sido concluído, o gestor municipal ou distrital da assistência social tem autorização para emitir uma declaração provisória, com as seguintes características:

  • Emitida em papel timbrado do órgão responsável
  • Contém os dados completos da pessoa idosa e sua renda
  • Identifica claramente o órgão emissor
  • Validade de 180 dias a partir da data de expedição
  • Aceita em todo o território nacional

Essa declaração garante que o idoso não perca o acesso ao benefício de transporte interestadual enquanto aguarda a emissão ou a normalização do sistema.


Situações que exigem atenção antes de solicitar

Alguns cenários específicos merecem cuidado para evitar que o processo seja interrompido:

CadÚnico desatualizado: Se houver qualquer mudança de renda, endereço ou composição familiar que não tenha sido informada ao CRAS, o sistema pode reprovar a solicitação. Regularize antes de iniciar o pedido.

Idoso ainda não inscrito no CadÚnico: Nesse caso, o primeiro passo obrigatório é a inscrição presencial no CRAS. Somente após a inscrição e o prazo de processamento de até 45 dias é que a solicitação da carteira poderá ser feita.

Urgência na viagem: Se a viagem for iminente e a carteira ainda não estiver disponível, procure imediatamente o gestor municipal da assistência social do seu município para solicitar a declaração provisória. Ela é emitida na hora e tem validade nacional.


O que é a Carteira da Pessoa Idosa

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento digital oficial emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Criada para garantir o acesso ao transporte interestadual com condições especiais, ela representa na prática um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

O documento funciona em formato totalmente digital, com QR-Code ou código alfanumérico, pode ser acessado pelo celular ou computador e é apresentado diretamente nas bilheterias de transporte interestadual em todo o Brasil. Não é necessário imprimir nada.

💡 Ponto-chave: O documento garante duas vagas gratuitas por veículo em cada viagem. Quando essas vagas estiverem esgotadas, o idoso tem direito a pelo menos 50% de desconto no valor da passagem.


Quem tem direito à Carteira do Idoso

Os critérios para obter o benefício são objetivos e estão definidos em lei. Para ter acesso à carteira, é necessário atender simultaneamente às três condições abaixo:

CritérioExigência
Idade mínima60 anos ou mais
Renda individualAté dois salários-mínimos
Cadastro obrigatórioCadÚnico atualizado

É fundamental entender que os três critérios são cumulativos. Não basta ter 60 anos ou mais: a renda precisa estar dentro do limite estabelecido e o cadastro no CadÚnico precisa estar ativo e atualizado no momento da solicitação.


O que é o CadÚnico e por que ele é obrigatório

O Cadastro Único do Governo Federal, conhecido como CadÚnico, é o principal instrumento de identificação e caracterização das famílias de baixa renda no Brasil. Ele é a base que o sistema utiliza para verificar automaticamente se o idoso atende aos requisitos de renda para receber a carteira.

Sem o CadÚnico ativo e atualizado, a emissão da carteira fica bloqueada. Por isso, esse é o primeiro passo para quem ainda não iniciou o processo.

Para se inscrever ou atualizar o CadÚnico, o caminho é procurar o CRAS mais próximo da residência do idoso. O atendimento é gratuito, presencial e prioritário para pessoas com 60 anos ou mais.


Quais são os benefícios garantidos na prática

O impacto do benefício de transporte interestadual no dia a dia de um idoso de baixa renda é significativo. Veja o que está garantido por lei:

Gratuidade total: Duas vagas por veículo, por viagem, em qualquer modal de transporte interestadual como ônibus, trem ou embarcação, em todo o território nacional.

Desconto mínimo de 50%: Quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o idoso tem direito garantido a pelo menos metade do valor da passagem convencional.

Abrangência nacional: O benefício vale em qualquer ponto do Brasil, independentemente do estado de origem ou destino da viagem.

Custo zero: Todo o processo de solicitação, emissão e renovação da carteira é completamente gratuito para o cidadão.


A diferença entre gratuidade e desconto

Muitos idosos chegam à bilheteria sem entender exatamente o que têm direito em cada situação. A distinção é simples:

Cada veículo de transporte interestadual reserva duas vagas gratuitas por viagem. Essas vagas são ocupadas por ordem de chegada. Se as duas vagas já estiverem reservadas, o idoso passa a ter direito ao desconto mínimo de 50% sobre o valor original da passagem. Esse desconto não pode ser negado por nenhuma empresa de transporte interestadual.

Saber dessa diferença evita constrangimentos e garante que o idoso sempre exerça o direito correto em cada situação.


Como usar a Carteira da Pessoa Idosa na prática

Ter o documento em mãos é apenas metade do caminho. Saber como apresentá-lo corretamente no momento da viagem garante que o idoso exerça o direito sem constrangimentos ou contratempos.

O documento digital pode ser acessado diretamente pelo portal carteiraidoso.cidadania.gov.br ou salvo na galeria do celular. Não é obrigatório imprimir. Veja como proceder em cada situação:

SituaçãoComo apresentar
Compra presencial na bilheteriaApresentar a carteira digital com QR-Code
Compra pelo site da empresaUtilizar o código alfanumérico no campo indicado
Vagas gratuitas esgotadasSolicitar o desconto mínimo de 50%
Sistema fora do arApresentar a declaração provisória em papel timbrado
Celular sem bateria ou internetCódigo alfanumérico salvo em anotação física

💡 Dica prática: Salve o QR-Code da carteira em mais de um lugar: na galeria do celular, em um e-mail pessoal e, se possível, em um serviço de armazenamento em nuvem. Assim, o acesso ao documento estará garantido mesmo em situações adversas.


Renovação da carteira: como funciona e quando fazer

A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de 2 anos a partir da data de emissão. Após esse período, é necessário realizar uma nova solicitação para continuar usufruindo do benefício de transporte interestadual.

O processo de renovação segue exatamente o mesmo caminho da emissão original: pelo portal oficial com login Gov.br ou presencialmente no CRAS. A diferença é que, nesse momento, o sistema verifica novamente se os dados do CadÚnico estão atualizados.

⚠️ Atenção: Se o CadÚnico estiver desatualizado no momento da renovação, a emissão da nova carteira ficará bloqueada até a regularização do cadastro. Por isso, mantenha os dados sempre atualizados ao longo dos 2 anos de validade do documento.

O recomendado é iniciar o processo de renovação com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento, considerando os prazos de atualização do CadÚnico e de emissão do novo documento.


Como manter o CadÚnico sempre atualizado

A atualização do CadÚnico é a peça central de todo o processo. Qualquer alteração nas condições de vida da família precisa ser comunicada ao CRAS para evitar bloqueios na emissão ou renovação da carteira.

As situações que exigem atualização imediata do cadastro são:

  • Mudança de endereço ou município de residência
  • Alteração na renda individual ou familiar
  • Mudança na composição familiar (nascimentos, falecimentos, saídas ou entradas de membros)
  • Alteração no vínculo empregatício

A atualização é feita presencialmente no CRAS do município de residência e não gera nenhum custo para o cidadão.


Canais de suporte oficiais para dúvidas e atendimento

O Governo Federal disponibiliza canais gratuitos e acessíveis para orientação sobre a Carteira do Idoso:

E-mail oficial do Ministério: [email protected]

Disque Social 121: Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para todo o Brasil. Indicado para dúvidas rápidas, orientações gerais e registro de reclamações.

CRAS do município: Atendimento presencial completo, gratuito e prioritário para pessoas idosas. Indicado para situações que exigem suporte completo, como inscrição no CadÚnico, atualização de dados, solicitação da carteira e emissão de declaração provisória.


A legislação que garante esse direito

O benefício da Carteira da Pessoa Idosa não é uma política temporária. Está fundamentado em legislação federal sólida e permanente:

Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) Define os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais no Brasil, incluindo o acesso ao transporte interestadual com gratuidade ou desconto mínimo de 50%.

Decreto nº 9.921/2019 Regulamenta os procedimentos oficiais de emissão, uso e renovação da Carteira da Pessoa Idosa, estabelecendo os prazos, critérios e responsabilidades dos gestores municipais.

Lei nº 13.460/2017 Define os direitos dos usuários dos serviços públicos, garantindo atendimento pautado em urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, eficiência, segurança e ética.

Lei nº 10.048/2000 Assegura atendimento prioritário em serviços públicos para idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

💡 Ponto-chave: Qualquer empresa de transporte interestadual é legalmente obrigada a respeitar esse benefício. Em caso de descumprimento, o idoso pode registrar reclamação pelo Disque Social 121 ou diretamente nos canais da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).


Dicas práticas para manter o benefício sempre disponível

Algumas ações simples evitam contratempos e garantem acesso contínuo ao desconto em passagens interestaduais:

Mantenha o CadÚnico atualizado: Qualquer mudança de renda, endereço ou composição familiar deve ser informada ao CRAS imediatamente. O cadastro desatualizado bloqueia tanto a emissão quanto a renovação da carteira.

Programe a renovação com antecedência: Não espere o documento vencer para iniciar o processo de renovação. Comece com pelo menos 60 dias de antecedência para ter margem de segurança dentro dos prazos oficiais.

Guarde o documento em múltiplos locais: Salve o QR-Code na galeria do celular, em um e-mail pessoal e anote o código alfanumérico em papel. Essa redundância evita imprevistos em dias de viagem.

Conheça seus direitos na bilheteria: Chegue informado sobre a diferença entre gratuidade e desconto. As duas vagas gratuitas são ocupadas por ordem de chegada. Após o esgotamento, o desconto de 50% é obrigatório e não pode ser negado.

Em caso de urgência, solicite a declaração provisória: Se a viagem for imediata e a carteira ainda estiver em processamento, procure o gestor municipal da assistência social para emissão da declaração provisória, válida por 180 dias em todo o Brasil.

O benefício está ao alcance: o próximo passo é seu

A Carteira da Pessoa Idosa é um dos direitos mais completos e acessíveis disponíveis para brasileiros com 60 anos ou mais que vivem com renda limitada. Um documento gratuito, digital, de abrangência nacional e respaldado por legislação federal sólida.

Todo o processo pode ser feito online em poucos minutos ou presencialmente no CRAS do município, com atendimento prioritário e sem custo algum. O único requisito que precisa de atenção constante é o CadÚnico atualizado, pois ele é a base de todo o sistema.

Para familiares e cuidadores, este é o momento de agir. Verifique agora se o idoso da sua família está inscrito no CadÚnico, se os dados estão atualizados e inicie a solicitação da carteira pelo portal oficial. Esse único passo pode representar uma economia real e contínua em cada viagem realizada.

💡 Lembre-se: Direito que não é conhecido dificilmente é exercido. Compartilhe essas informações com quem precisa.


FAQ – Carteira da Pessoa Idosa

Quem pode solicitar a Carteira da Pessoa Idosa?

Qualquer pessoa com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários-mínimos e cadastro ativo no CadÚnico do Governo Federal pode solicitar a carteira. Os três critérios precisam ser atendidos simultaneamente para que a solicitação seja aprovada.

Como faço para emitir a Carteira do Idoso online?

Acesse o portal carteiraidoso.cidadania.gov.br, faça login com sua conta Gov.br e confirme os dados do CadÚnico. Com as informações validadas pelo sistema, basta confirmar a solicitação. A carteira digital fica disponível no próprio portal após o processamento, com QR-Code e código alfanumérico.

Quanto tempo leva para emitir a carteira?

O prazo oficial estimado pelo Ministério é de até 120 dias corridos. O prazo entre o cadastro no CadÚnico e a emissão da carteira pode ser de até 45 dias. Em casos de urgência, o gestor municipal pode emitir uma declaração provisória com validade imediata de 180 dias.

O que fazer se o idoso ainda não estiver inscrito no CadÚnico?

O primeiro passo é procurar o CRAS mais próximo da residência do idoso para realizar a inscrição presencialmente. O atendimento é gratuito e prioritário para pessoas com 60 anos ou mais. Somente após a inscrição e o processamento do cadastro é que a solicitação da carteira poderá ser feita.

A Carteira da Pessoa Idosa garante passagem gratuita em qualquer viagem?

O documento garante duas vagas gratuitas por veículo em cada viagem de transporte interestadual. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o idoso tem direito a pelo menos 50% de desconto no valor da passagem. O benefício vale em ônibus, trens e embarcações interestaduais em todo o Brasil.

Por quanto tempo a carteira é válida e como renovar?

A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de 2 anos a partir da data de emissão. A renovação segue o mesmo processo da emissão original: pelo portal oficial com login Gov.br ou presencialmente no CRAS. Para renovar, o CadÚnico precisa estar atualizado. O recomendado é iniciar o processo com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento.

O que é a declaração provisória e quando ela pode ser usada?

A declaração provisória é um documento emitido em papel timbrado pelo gestor municipal ou distrital da assistência social. Ela pode ser solicitada em casos de urgência, quando a carteira ainda está em processamento, ou quando o sistema informatizado estiver indisponível. Tem validade de 180 dias a partir da data de expedição e é aceita em todo o território nacional.

É possível usar a carteira para comprar passagens pela internet?

Sim. Para compras online, basta utilizar o código alfanumérico da carteira no campo indicado no site da empresa de transporte. Para compras presenciais nas bilheterias, o QR-Code é apresentado diretamente pelo celular. Não é necessário imprimir o documento em nenhum dos casos.

O que fazer se a empresa de transporte negar o benefício?

Nenhuma empresa de transporte interestadual pode negar o benefício garantido por lei. Em caso de descumprimento, o idoso pode registrar reclamação pelo Disque Social 121 (gratuito, das 7h às 19h) ou pelos canais oficiais da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Guarde sempre o comprovante da tentativa de uso da carteira para embasar a reclamação.


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